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Comunicado Institucional — Prescrição de Nutrição Parenteral Regulamentação

Em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da BRASPEN 2023 e da RDC ANVISA n.º 503/2021, esclarecemos formalmente quais profissionais de saúde possuem habilitação legal para a prescrição de nutrição parenteral no Brasil.

Médico

Competência primária e irrestrita para indicar, formular, monitorar e suspender a terapia nutricional parenteral, conforme o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Nutricionista

Competência legalmente reconhecida para prescrição de nutrição parenteral no âmbito hospitalar, desde que atuando dentro de uma Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), conforme a Lei n.º 8.234/1991, a Resolução CFN n.º 390/2006 e a RDC ANVISA n.º 503/2021.

Obrigatoriedade da EMTN — RDC ANVISA n.º 503/2021 A terapia nutricional parenteral deve ser conduzida, obrigatoriamente, no âmbito de uma Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), composta minimamente por: Médico (indicação clínica e prescrição médica), Nutricionista (prescrição dietética e monitoramento nutricional), Farmacêutico (manipulação, estabilidade e dispensação da bolsa de NP) e Enfermeiro (administração, controle de acesso venoso central e monitoramento do paciente).
Atenção — Ato de Responsabilidade Compartilhada A prescrição de nutrição parenteral não constitui um ato uniprofissional isolado. A segurança e a eficácia da terapia nutricional parenteral dependem da atuação integrada da EMTN, com responsabilidades técnicas claramente delimitadas para cada membro da equipe. A ausência de qualquer um dos profissionais previstos na legislação configura irregularidade no serviço de terapia nutricional. (BRASPEN 2023; ESPEN 2023; RDC ANVISA n.º 503/2021)

Dados do Paciente

Preencha os campos e clique em calcular

Dados Básicos
Metas Nutricionais
Eletrólitos (mEq/L)

Composição da Bolsa de NPT

Resultado calculado com base nos dados inseridos

🧮
Preencha os dados ao lado e clique em Calcular NPT para ver a composição estimada da bolsa.
Energia
Necessidade energética total
Calorias proteicas (AA)
Calorias lipídicas
Calorias glicídicas
Aminoácidos
Proteína total
Volume solução AA 10%
Lipídeos
Lipídeos totais
Volume emulsão lipídica 20%
Taxa de infusão lipídica
Glicose
Glicose total
Volume SG 50%
Volume e Osmolaridade
Volume total da bolsa
Volume macronutrientes
Osmolaridade estimada

Eletrólitos, vitaminas e oligoelementos devem ser adicionados conforme protocolo institucional e avaliação laboratorial diária. Valores calculados são estimativas — ajustar individualmente.

Aviso clínico: Esta calculadora tem fins exclusivamente educativos. Os valores são estimativas baseadas em regras de bolso — não substituem a avaliação individualizada por nutricionista habilitado nem o monitoramento laboratorial diário. NutriHospitalar por Evelin Beatriz Ribeiro Greco.
Aviso importante Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educativa e acadêmica. Nenhuma informação deste site substitui avaliação nutricional individualizada, prescrição dietética ou conduta clínica realizada por nutricionista habilitado e registrado no CRN. Adaptações ao contexto clínico de cada paciente são de responsabilidade do profissional assistente.