Selecione a condição clínica do paciente para acessar o fluxograma interativo de decisão da via e estratégia nutricional, baseado nas diretrizes BRASPEN e ESPEN.
Em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da BRASPEN 2023 e da RDC ANVISA n.º 503/2021, esclarecemos formalmente quais profissionais de saúde possuem habilitação legal para a prescrição de nutrição parenteral no Brasil.
Competência primária e irrestrita para indicar, formular, monitorar e suspender a terapia nutricional parenteral, conforme o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Competência legalmente reconhecida para prescrição de nutrição parenteral no âmbito hospitalar, desde que atuando dentro de uma Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), conforme a Lei n.º 8.234/1991, a Resolução CFN n.º 390/2006 e a RDC ANVISA n.º 503/2021.
Conteúdo revisado por Valéria Rhein Morazio — CRN 5430. Última verificação das diretrizes: 2025.